CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE

MERCADORIAS PELA INTERNET

 

 

Este documento disciplinas as regras e atividades comerciais entre COMPRADOR e VENDEDOR para compras realizadas pela internet.

 

                                                                  Entre a empresa CTMD TI SERV ENG COMP & TELECOM® LTDA EPP, CNPJ: 15438383000151, proprietária das marcas "CTMD®", "CTMD ESHOP®" , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sediada na cidade de São Paulo - SP, registro INPI nº 850210209300, neste ato identificada como VENDEDORA, e de outro lado a pessoa física ou jurídica identificada como “Usuário” ou apenas COMPRADORA, que acessando o sítio eletrônico: www.ctmd.eng.br ou www.loja.ctmd.eng.br  veio a celebrar  de forma automática este contrato mediante o ato de aceitação, identificação pessoal e envio de pedido de compra através de sistemas eletrônicos da empresa CTMD ESHOP, realizou o pedido de compra. Este é um contrato de compra e venda alinhada  às melhores práticas nacionais e internacionais que dentro do contexto da Responsabilidade Comercial, COMPRADOR E VENDEDOR  assumem por meio  desse  documento,  a  adesão aos  princípios relacionados a seguir:                                           

 

1.         Das condições jurídicas:

 

1.1       É o principal objeto do presente contrato a aquisição de MERCADORIAS pela COMPRADORA através de ofertas divulgadas na internet e oferecidas pela VENDEDORA, mediante prévio e formal pedido da COMPRADORA, que se comprometendo a comprá-las determinará, se o quiser, a forma legal deste contrato.

1.2       Para todos os fins de Direito, este contrato caracteriza-se por Contrato de Compra & Venda Mercantil, e sua assinatura é expressa por escrito ou por meios digitais via assinatura eletrônica autenticada ou Certificado Digital. Este documento não poderá em hipótese alguma, ser interpretado como “Contrato de Adesão”.

1.3       Os pedidos detalhados, bem como os recibos e a completa descrição e identificação das MERCADORIAS serão expedidos pela VENDEDORA e depois de formalmente aceitos pela COMPRADORA integrarão o presente contrato para todos os fins de direito.

1.4       Este é um documento legal que os signatários reconhecem como genuíno e válido para fins de proteção jurídica.

1.5       Este documento disciplina a venda de produtos e serviços, as atividades financeiras entre os signatários desta parceria, o código de conduta e as políticas de proteção comercial. 

1.6       As normas aqui descritas valem para ambas as partes, aplicando-se à condição de VENDEDORA (CTMD ESHOP) e COMPRADORA (USUÁRIO).

1.7       Identifica-se por COMPRADOR e/ou USUÁRIO a pessoa física ou jurídica que através de acesso ao sitio eletrônico da VENDEDORA na rede mundial de informações (internet) realizou a compra de produto e/ou serviço, e identifica-se por VENDEDORA a empresa CTMD ESHOP que fornece o produto ou serviço.

1.8       A VENDEDORA firma compromisso em promover a venda legal, dentro do que especifica a legislação nacional, em conformidade com as normas técnicas das agências reguladoras e da Receita Federal do Brasil.

1.9       A VENDEDORA se compromete a prestar todo auxilio de atendimento, bem como, a garantia de fabricação e a garantia estendida (quando houver).

1.10     A VENDEDORA se compromete a enviar toda documentação legal, incluindo a Nota Fiscal de Compra para Pessoa Jurídica (e-NF), Manuais, Certificados de Garantia, Mídias de Instalação, etc.

1.11     A VENDEDORA se compromete e enviar produto novo, lacrado, cuidando para que seja entregue através de serviços dos correios ou transportadora indicada.

1.12     A VENDEDORA não esta obrigada pela legislação vigente, nos termos da lei complementar 128/2008, a emitir nota fiscal para pessoa física.

 

2.         Da ética empresarial e da ética no trabalho

 

2.1       Não  cooptamos  com  práticas  comerciais  coercitivas  para  obter  vantagem  de qualquer  espécie, bem  como qualquer  ato que se  configure  como um tipo de assédio (moral, sexual, político e religioso).

2.2       É também papel do COMPRADOR contribuir para se ter uma parceria baseada na ética e transparência. Por isso, o cliente do CTMD ESHOP deve denunciar as práticas questionáveis do ponto de vista ético, como por exemplo, situações de abuso de poder,  fraude,  apropriação  indevida,  suborno,  entre  outras,  que  estejam  em desacordo com os valores e políticas do CTMD ESHOP.

2.3       Toda  denúncia  recebida  pela  empresa  será  tratada  com  confidencialidade, assim como os dados do usuário que em nenhum momento serão divulgados para terceiros, senão para uso exclusivo de vendas do CTMD ESHOP. 

2.4       Deve-se utilizar os canais formais de comunicação para se fazerem denúncias ou reclamações.

2.5       Oferecemos  um  canal  de  comunicação  aberto  para relato  de  necessidades  de aprimoramento, dúvidas de procedimentos e sugestões de melhorias. Esse meio de comunicação está disponível através do e-mail: adm@ctmd.eng.br 

 

3.         Da ética nas relações comerciais

 

3.1       A corrupção e fraudes serão inaceitáveis e passíveis das medidas legais cabíveis, quaisquer condutas ilícitas, como

i) oferta de benefícios ou pagamentos em dinheiro para empregados do CTMD ESHOP;

ii)      falsificação de documentos, inclusive para o ato da compra;

iii)     Realizar compra em nome de outro usuário; utilizar documento de pagamento divergente ou em nome de outra pessoa física ou jurídica que não seja a nominal da COMPRADORA, mesmo que conjugue ou parentes em primeiro grau, não é permitido pelo CTMD ESHOP.

iv)     envolvimento em práticas ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando e tráfico, entre outros;

v)      oferecer gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente para os empregados do CTMD ESHOP, salvo para as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais sem valor significativo;

vi)     O conflito de interesses e de relação  particular,  de  caráter  habitual,  entre  COMPRADOR  e VENDEDOR, deve ser  comunicada formalmente no  ato do cadastramento ou formalização da compra. 

3.2       Na venda, será sempre dada preferência a produtos e serviços de origem nacional.

3.3       É terminantemente PROIBIDO abrir disputas ou reclamações (chargback) em sites de terceiros ou financeiras, incluindo PAG SEGURO, BCASH, DINHEIROMAIL, PAYPAL, ou operadoras de Cartão de Crédito Cielo, RedeCard e HiperCard, devendo o consumidor utilizar os meios oficiais de reclamação disponibilizados pela empresa, exclusivamente por meio do site oficial: www.ctmd.eng.br.

3.4       É terminantemente proibido a COMPRADORA solicitar o cancelamento de compra à operadora de cartão de crédito. Os cancelamentos ou estornos só poderão ser feitos por meio de homologação da VENDEDORA.

3.5       Nos casos em que houver prejuízo fundamentado e comprovado ocasionado pela abertura de reclamações e disputas em sites de terceiros, poderá o consumidor responder por todos os danos causados, além de perder o direito ao recebimento do produto ou estorno de pagamentos, a livre e exclusivo critério do CTMD ESHOP. 

 

4.   Dos prazos e compromisso financeiro

 

4.1       A venda de produto e/ou serviço esta condicionada ao pagamento à vista ou parcelado, conforme disponibilidade do setor administrativo, salvo outra forma combinada pelo COMPRADOR E VENDEDOR

4.2       O pagamento à VENDEDORA ocorrerá através de compensação bancária via depósito à vista, boleto bancário à vista, cartão de crédito ou cartão de débito à vista, salvo outra forma combinada pelo COMPRADOR E VENDEDOR.

4.3       A composição dos preços das mercadorias compreende o seu valor fixo e variável, determinado pela VENDEDORA no ato da compra, e previamente informado a COMPRADORA, bem como, as formas de pagamento.

4.4       Serão praticados diferentes preços para pagamento à vista ou parcelamento com acréscimo de até seis por cento de juros ao mês, em cada parcela, a exclusivo critério da VENDEDORA.

4.5       As mercadorias serão faturadas pelo preço pré-fixado pela VENDEDORA no ato da entrega, entretanto, poderão ser emitidas faturas suplementares sobre as eventuais despesas não cobertas. Por este instrumento, a COMPRADORA autoriza a VENDEDORA a incidir qualquer valor adicional como fatura suplementar a ser cobrada automaticamente a critério da VENDEDORA.

4.6       É permitido ao COMPRADOR solicitar pagamento via depósito bancário, sendo que este é único responsável por verificar e conferir os valores pagos. 

4.7       Temos uma política de sobrevivência financeira muito rígida: quem compra é responsável pela sua quitação e débito. A inadimplência é passível de negativação.

4.8       Toda comunicação entre o CTMD ESHOP e a COMPRADORA ocorrerá preferencialmente por vias eletrônicas, através de e-mail, chat, telefone ou atendimento remoto.

4.9       Após a realização de um pedido, obriga-se o comprador a realizar o acompanhamento semanal e mensal da compra, mediante único e exclusivo acesso (credencial de acesso com login e senha pessoal) fornecido pela VENDEDORA, o qual se fará exclusivamente pelo site oficial do lojista.

4.10       O Acompanhamento de compras/pedidos será feito por meio eletrônico, mediante acesso controlado, autenticado e seguro, exclusivamente com uso de credencial (login e Senha Pessoal) no sitio oficial da VENDEDORA: www.loja.ctmd.eng.br no link > "Histórico de Pedidos" no rodapé do site.

4.11       As mensagens e documentos recebidos e enviados através de meios eletrônicos serão válidos para fins de comprovação jurídica.

4.12     E eventual atraso do pagamento de quaisquer duplicatas originárias deste instrumento, ou dos adiantamentos previstos fará incorrer a COMPRADORA multa de 10% a partir do primeiro dia útil após a data do vencimento, mais multa de 1% ao dia e de 2% ao mês, além de correção monetária pelo IGPM e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, sem necessitar de prévio aviso da COMPRADORA.

4.13     A seu livre e exclusivo critério, na existência de inadimplência de quaisquer uma das duplicatas, poderá a VENDEDORA, em proteção à sua atividade econômica, suspender o envio ou entrega de quaisquer serviços, pedidos ou mercadorias, sem necessitar de prévio aviso da COMPRADORA.

4.14     O prazo de envio dos produtos adquiridos na Loja Virtual da VENDEDORA será de até trinta dias úteis, a contar da data de compensação bancária, para produtos pagos à vista, cartão de crédito e no depósito bancário em conta nominal da VENDEDORA, ou através da Financeira GERENCIANET, empresa contratada para prestação de serviços de pagamento e processamento eletrônicos de vendas na Loja Virtual do CTMD ESHOP

4.15     O prazo de envio dos produtos poderá ser prorrogado a critério da vendedora, por até 3X o prazo previsto na cláusula 4.12, em caso de indisponibilidade tempor´ária do item, remanejamento operacional, pedido de importação, ou situações excepecionais, como desastres, pandemias, calamidade pública ou indisponibilidade sistêmica.

4.16     Para fins de conhecimento, as entregas ocorrem de segunda à sexta-feira das 08 às 18h, e aos sábados das 08 às 12h.

4.17     No ato do recebimento do produto, a COMPRADORA deverá conferir e verificar o estado da mercadoria. Caso constate alguma irregularidade, deverá recusar o recebimento do produto e não assinar o termo de recebimento. 

4.18     O comprador deverá receber pessoalmente o bem adquirido no ato da entrega. O CTMD ESHOP não se responsabiliza por recebimentos ou entregas feitos por terceiros, inclusive no mesmo endereço do comprador, incluindo também, parentes de primeiro grau.

4.19     Quaisquer outros prazos de envio e entrega informados através de sites de terceiros, Televendas, e-mail, anúncios e demais veículos de comunicação inferiores a trinta dias úteis são meramente informativos, e serão usados apenas como referência a ser praticada, mas não obrigatória.

4.20     Se a COMPRA for realizada em sites de terceiros ou parceiros do CTMD ESHOP, o prazo de envio será de até trinta dias úteis, a contar da data de compensação bancária, que é válida a partir do instante em que a financeira efetivamente realizar depósito na forma de DOC/TED em favor da vendedora.

4.21     Para fins de averiguação do prazo de entrega, considera-se data inicial do prazo de envio a partir do instante em que todos os pagamentos foram confirmados, inclusive frete do produto.

4.22     O Frete, salvo quando expressamente indicado, não esta contemplado no valor do produto, e deverá ser pago à parte.

4.23     Os prazos de envio informados na homepage da loja são meramente informativos e servem como referência do tempo médio praticado pela vendedora. Os prazos poderão ser modificados a livre critério da VENDEDORA, quando houver necessidade de promover qualquer reorganização interna do pedido, não ultrapassado o prazo máximo de 90 (noventa) dias para envio.

 

5.0   Das obrigações e Direitos da Compradora

 

5.1       Compete a COMPRADORA apresentar a VENDEDORA toda documentação, informações e dados necessários e úteis a compra das MERCADORIAS, observadas as formalidades de praxe.

5.2       É de responsabilidade da COMPRADORA a quantidade dos produtos adquiridos e que lhe incumbe conferir no ato da entrega.

5.3       É de responsabilidade da COMPRADORA realizar a instalação física dos equipamentos, bem como, construção e montagem da infraestrutura necessária para funcionamento, inclusive a linha de móveis.

5.4       Não haverá trocas nem devolução de produtos por erro de especificação técnica manifestada pelo Consumidor, como erro de escolha da voltagem do produto, cor ou recursos e funcionalidades. 

5.5       A COMPRADORA poderá acionar o suporte de Garantia quando verificar o mau funcionamento do equipamento, solicitar assistência técnica e/ou reparo de produtos defeituosos, dentro do prazo de garantia legal que é de doze meses, contados da data da entrega.

5.6       Havendo necessidade de Assistência Técnica, fica a COMPRADORA responsável pelos custos de envio e transporte do objeto até autorizada.

5.7       É facultado a COMPRADORA PESSOA JURÍDICA solicitar a VENDEDORA cópia ou 2ª via da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

5.8       Compete a COMPRADORA realizar o pagamento do título emitido no Portal CTMD ESHOP, em conformidade com as documentações e instruções no bojo, ciente que o processo de compra eletrônica é irreversível.

5.9       Assinar este contrato, de forma eletrônica digital, no ato de compra, portando dispositivo móvel celular e computador pessoal, de uso privado particular, pelo qual será registrado a assinatura digital.

5.10       Não serão aceitas compras partindo de endereço de IP Público ou VPNs, dos quais não seja possível identificar a origem do acesso, endereço IP do comprador, número do MAC da placa de rede, número do telefone associado à rede, ou dados de geolocalização

5.11       Como principio de relacionamento comercial entre as partes, obriga-se o comprador:

5.11.01  Portar-se de maneira adequada e coerente em nossos canais de atendimento;

5.11.02  Não enviar pelos canais eletrônicos, informações, notícias ou documentos irrelevantes que não sejam objetos do pedido;

5.11.03  Não cometer abusos no Direito de Reclamar ou ameaças a qualquer um de nossos funcionários ou contra a própria VENDEDORA;

 

6.   Das formas de Pagamento 

 

6.1       O CTMD ESHOP disponibiliza ao comprador diferentes formas de pagamento, a saber, boleto bancário à vista, depósito bancário à vista, débito à vista direto em conta ou cartão de crédito com juros de 6% ao mês.

6.2       Na forma de pagamento boleto bancário ou depósito bancário, os valores serão expressos em reais, e deverão ser pagos em qualquer agência ou instituição bancária identificada no título até o prazo de vencimento.

6.3       O Pagamento no cartão de crédito será feito através de sistemas eletrônicos da empresa CTMD ESHOP, e o valor das parcelas mensais serão acrescidos de juros de 1,99% aos mês e demais taxas aplicáveis do sistema financeiro.

6.4       O CTMD ESHOP, a ser livre e exclusivo critério poderá solicitar quaisquer outras informações e documentos para fins de verificação de autenticidade bancária e confirmação da titularidade do pagamento, tais como documentos de identificação, comprovantes de endereço, etc. Se o usuário não puder comprovar a titularidade, a compra poderá ser cancelada sem que haja obrigação da VENDEDORA de restituir qualquer valor que seja.

6.5       É terminantemente PROIBIDO realizar compras com cartão de crédito ou documento que não esteja no nome do titular da compra.

 

7.   Dos Estornos e Cancelamentos de Pedido e/ou Compra

 

7.1       A VENDEDORA a seu único e exclusivo critério poderá cancelar a venda ou pedido a qualquer momento, quando verificar a indisponibilidade de estoque, divergências cadastrais, suspeitas de fraudes bancárias, dentre outros, inclusive, quando o pagamento já houver sido realizado, hipótese em que se compromete a iniciar a devolução no prazo máximo 12 meses os valores pagos mediante apresentação de conta corrente bancária nominal da COMPRADORA, descontados as tarifas bancárias e comissões de terceiros.

7.2       Se o cancelamento da compra ocorrer por falta de estoque, partindo este cancelamento do consumidor, a VENDEDORA enviará o produto similar mais próximo do originalmente adquirido, mediante pré-notificação por mensagem eletrônica (e-mail) a COMPRADORA ou realizar-se há o estorno conforme regras especificadas na cláusula 7.1.

7.3       (REVOGADA)

7.4       É facultada a VENDEDORA o direito de cancelar qualquer oferta ou compra efetuada, originalmente publicada na rede mundial de computadores (internet), a qualquer momento, inclusive por motivo de erros de publicação no anúncio, não podendo o consumidor exigir ou forçar o cumprimento da oferta. Por este instrumento particular, a COMPRADORA esta ciente que nas presentes condições, não poderá fazer uso dos Art. 30 e 35 do CDC, lei 8078/90.

7.5       A VENDEDORA se reserva ao direito de cancelar a VENDA por motivos de força maior ou por razões administrativas, inclusive, quando o pagamento já houver sido realizado, hipótese em que se compromete a devolver no prazo máximo de sessenta dias úteis os valores pagos mediante apresentação de conta corrente bancária nominal da COMPRADORA, descontados as tarifas bancárias e comissões de terceiros. 

7.6       A VENDEDORA se reserva do direito de cancelar quaisquer COMPRAS realizadas em sítios eletrônicos de terceiros, mesmo que contratados por CTMD ESHOP mediante convênios, cuja venda não tenha sido aprovada ou autorizada por escrito pelo CTMD ESHOP.

7.7       Se o COMPRADOR acionar os botões de compra e pedidos em sítios eletrônicos de terceiros, ou em anúncios em sítios eletrônicos de terceiros sem expresso consentimento por escrito ou eletrônico do CTMD ESHOP, não obriga a VENDEDORA a enviar o produto ou gerar pedido, mesmo que o COMPRADOR tenha realizado pagamento em sítios eletrônicos de terceiros.

7.8       Nos casos em que houver a aceitação do cancelamento da compra pelo CTMD ESHOP, a empresa restituirá os valores em até 90 dias úteis, a contar da data de envio do protocolo de cancelamento ao consumidor. Por este instrumento, o COMPRADOR aceita as condições de devolução e pagamento de estorno especificados nesta cláusula.

7.9       Nas compensações de estornos de compras de mercadorias, as devoluções serão efetuadas somente por meio de compensação bancária, exclusivamente em conta bancária nominal da compradora, ou de seu representante indicado.

7.10    O COMPRADOR esta ciente que as compras efetivadas somente poderão ser canceladas em caso de defeito no produto. Por este instrumento, o COMPRADOR renúncia desde já ao direito de arrependimento especificado no Art. 49 da lei 8.078/90 (CDC).

7.11    Para pleitear o cancelamento do produto ou estorno de valores pagos, o COMPRADOR deverá apresentar motivo justo. Pedidos de estorno ou cancelamento que estejam em desequilíbrio (Art. 4º, item III do CDC) ou fora do “bom senso” da relação comercial não serão avaliados.

7.12    Havendo divergência no produto recebido ou valor praticado no ato da venda, COMPRADOR e VENDEDOR se comprometem a buscar meios para solucionar a melhor forma de compensar a compra por meio de uma nova oferta com desconto concedido pela VENDEDORA.

7.13    Se o preço do produto estiver desatualizado no anúncio, ou por qualquer motivo ocorrer à falta de estoque do produto, a VENDEDORA poderá a seu exclusivo critério cancelar a compra, ocasião em que devolverá o pagamento, ciente a COMPRADORA que não poderá ser aplicado o principio do cumprimento da oferta, sem demais prejuízos para as partes.

7.14    Havendo necessidade de cancelamento, troca, substituição ou estorno, a COMPRADORA deverá enviar a solicitação única e exclusivamente por e-mail, ou através do Link “atendimento” disponível em nosso sitio eletrônico, o pedido formal por escrito.

7.15    Não serão aceitos pedidos de cancelamentos, trocas, estornos ou substituições por telefone.

7.16    Nas hipóteses em que houver o cancelamento da compra ou devolução do produto, independente do motivo, fica a COMPRADORA responsável pelos custos do frete de envio, devolução e da logística reversa, exceto quando a VENDEDORA estiver impossibilitada de oferecer alternativas de troca ou reparo, será devido o frete à COMPRADORA.

7.17    Na hipótese em que houver necessidade de reenvio do produto quando a transportadora não encontrou a COMPRADORA ou endereço de entrega for divergente ou insuficiente, compromete-se a COMPRADORA a pagar pelo novo custo de envio.

7.18    Se no ato do envio do produto ocorrer avarias provocadas no transporte da mercadoria até o endereço da COMPRADORA, terá direito ao reembolso total do valor pago, a ser estornado em até 12 meses, desde que os danos provocados sejam significativos e comprometam a estética ou funcionamento do produto e o consumidor não tenha assinado termo de entrega e recebimento do produto.

7.19    Não serão aceitos pedidos de cancelamento ou devolução de valores pagos quando os danos ou avarias provocados no transporte por motivo de força maior que foge ao controle da VENDEDORA, sejam pouco relevantes, não comprometam visivelmente ou em excesso a estética do produto, exerça pouco impacto na estética do produto, sejam insuficientes imprecisos, e não alteram o funcionamento e a imagem do produto. 

7.20    Nos casos de danos e avarias provocados por Transportadora contratada pelo CTMD ESHOP, a gerência avaliará cada caso. Fica a COMPRADORA desde já ciente que nos termos desta reclamação, deverá apresentar toda documentação que lhe for solicitada para avaliação do bem.

7.21    Para fins de FRETE, assegura a VENDEDORA 3 tentativas de entrega no endereço da COMPRADORA quando produto enviado pela ECT Correios.

7.22    Para fins de FRETE, assegura a VENDEDORA 1 tentativa de entrega no endereço da COMPRADORA quando produto enviado por transportadora privada. Serão enviados por transportadora privada todos os produtos acima de 30kg.

7.23    Se no ato da confirmação de pagamento o produto não estiver disponível por falta de estoque, reserva-se a VENDEDORA o direito de cancelar a VENDA, hipótese em que fará a devolução de todos os valores pagos, descontados as taxas de processamento e comissões de terceiros, que será feito em até 90 dias úteis.

7.24    Nas operações de Devolução por insatisfação com o produto ou arrependimento da compra, defeito ou avaria no Transporte, o frete de Devolução correrá por conta do comprador, e o frete de Reenvio, quando houver, será pago pelo vendedor.

7.25    Os pedidos de reembolso de RPV (Requisição de Pequeno valor) de até R$1.000 serão processados em até 90 dias úteis após a solicitação. Os pedidos de RMV (Requisição de médio valor) de R$1.001 até R$3.000 serão processados em até 180 dias úteis após o protocolo de solicitação, e os pedidos de RAV (Requisição de Alto Valor) serão processados em até 12 meses a contar da emissão do protocolo de cancelamento, salvo situações excepcionais que demandarem acrescimo de tempo de reembolso.

7.26    Os pedidos de reembolso serão creditados em Conta Bancária Nominal do titular do CPF e/ou CNPJ, mediante crédito direto preferencialmente via PIX, na chave de e-mail, CPF ou CNPJ informadas pelo cliente no momento do cadastro.

 

8.         Das sanções administrativas temporárias ou permanentes

 

8.1       A usabilidade das tecnologias e serviços colocados à disposição do Consumidor pela VENDEDORA são privilégios atinentes à modernidade, no entanto, estão regidos por regras de uso - Termos de Uso -avençadas neste contrato. Haverá aplicação de sanções, penalidades, suspensões ou bloqueios quando houver detecção dos seguintes casos:

 

8.1.1 Fraude;

8.1.2  Divergência Cadastral;

8.1.3  Recusa em fornecimento de documentações;

8.1.4  Inadimplência ou pedidos não liquidados;

8.1.5  Compras efetuadas em nome de terceiros;

8.1.6  Chargback;

8.1.7  Uso indevido dos sistemas eletrônicos;

8.1.8  Ameaçar, constranger, expor funcionários e/ou a marca da empresa a situação vexatória, utilizar-se de ofensas, descortesia no atendimento, agressão verbal ou escrita, presencial ou por meios eletrônicos;

8.1.10  Abuso no Direito de Reclamar;

8.1.11  Agir com abuso, ameaça, constranger funcionários, a marca ou empresa;

8.1.12  Utilizar indenvidamente dos canais de tendimento, agir com arrogância ou descortesia

8.1.13  Promover reclamação, calúnia, difamação, denúncia ou acusação falsa não fundamentada legalmente, nos termos do Art. 340 do Código Penal;

8.1.14  Nas mesmas sanções, incorre o consumidor que exercer do abuso do direito de reclamar, excedendo as informações e do atendimento prestado pela vendedora, fora dos canais oficiais de atendimento, promover reclamação, calúnia ou difamação em fóruns, redes sociais, sites não vinculados à vendedora, portais de internet de qualquer natureza, outros veículos de divulgação e mídias digitais, sem ordem judicial transitada em julgado, excetuando-se aqueles veículos governamentais expressamente previstos em Lei (PROCONs, CEJUSC, JEC, CONSUMIDOR.GOV.BR).;

8.1.15     Quaisquer outros atos ou situações que atentem negativamente contra a relação comercial.

 

8.2       As sanções poderão ser aplicadas preventivamente ou de forma permanente, a critério da vendedora, com fins de proteger a integridade dos sistemas eletrônicos

8.3       O usuário banido de forma temporária só poderá retornar ao Portal de Compras 180 dias após o cumprimento da advertência

8.4       O usuário bandido definitivamente não será readmitido em hipótese alguma, no Portal de Compras CTMD.

8.5       A Aplicação das penalidades previstas na cláusula 8.1 poderá ocorrer unilateralmente e cumulativamente, não necessitando de prévio aviso à COMPRADORA.

8.6       A Ativação e permanência dos cadastros dos usuários são de responsabilidade da VENDEDORA. A CTMD não estará obrigada a manter em seu banco de dados, cadastros que não sejam comercialmente atrativos.

8.7       Os usuários advertidos ou banidos da plataforma estarão sujeitos a todas as medidas legais cabíveis, inclusive as penalidades previstas em lei, bem como, nas ações judiciais em que for vencida, a pagar todos os custos processuais movidos pela VENDEDORA.

8.8       Os usuários deversão se dirigir aos canais de atendimento da VENDEDORA sempre com respeito e cordialidade, observados o interesse informativo desses canais de atendimento. O desrespeito, o excesso e o mal uso nos canais poderá implicar na advertência por escrito do comprador, ou ainda o seu bloqueio ou banimento da plataforma em quaisquer canais de atendimento fornecidos pela VENDEDORA, sem necessitar de aviso prévio à compradora.

8.9       A emissão e quitação de boletos bancários no Portal CTMD é de exclusiva responsabilidade do consumidor, que assume os riscos e responsabilidades das operações da gestão do seu cadastro no portal de compras. A não quitação dos boletos bancários não desobriga o consumidor a regularização dos débitos.

8.10       A VENDEDORA poderá reter a entrega dos produtos em caso de inadimplência, até a completa regularização dos débitos

 

9.         Das disposições finais

 

9.1       O COMPRADOR signatário deste contrato declara que aceita e está em conformidade com todos os elementos acima descritos.

9.2       O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Contrato Eletrônico poderá implicar  na  adoção  de  medidas  disciplinares,  incluindo  o  encerramento  dos contratos estabelecidos entre as partes e o descadastramento do COMPRADOR, de acordo com as normas internas e administrativas da CTMD.

9.3       Elegem as partes o foro do Juizado Especial Cível Central da Cidade de São Paulo – SP, para dirimir eventuais dúvidas da interpretação do presente contrato, renunciando outros por mais privilegiado que seja. Fica eleito o Fórum do Juizado Especial da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer problemas decorrentes da relação contratual entre as partes.

9.4       A VENDEDORA não estará obrigada a RESPONDER ou REPRESENTAR-SE em qualquer demanda originada em Fóruns diferente da sede deste contrato. Na hipótese de ingresso de ação judicial em outra comarca, deverá ser declarada a incompetência absoluta (exceção de incompetência, Art. 65, NCPC).

9.5       Nos processos judiciais movidos contra a CTMD, a parte reclamante quando vencida responderá por todos os custos judicias, incluindo honorários de advogados (total), custos de viagens, escritórios, pessoal técnico de representação, documentações, etc.

9.6       Eventual declaração de nulidade de cláusula contratual, não anulará por conseguinte, todas as demais cláusulas deste contrato

9.7       Para qualquer reclamação referente a não reconhecimento deste instrumento de compromisso, e na hipótese em que a COMPRADORA alegar não ter assinado este contrato, poderá a VENDEDORA solicitar em juízo a quebra de sigilo telefônico e sobre IP com objetivo de comprovar a assinatura digital deste instrumento, inclusive por meio de auditoria especializada na localização de terminais, usuários, microcomputadores e outros dispositivos móveis.  

9.8       E por estarem de pleno acordo, nestes termos, justos e contratados, assinam eletronicamente as partes em duas vias de igual teor e forma, para que uma vez impresso, assinado eletronicamente, e registrado digitalmente, produza seus jurídicos e legais efeitos.

São Paulo - SP,