CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
MERCADORIAS PELA INTERNET
Este documento
disciplinas as regras e atividades comerciais entre COMPRADOR e VENDEDOR para
compras realizadas pela internet.
Entre a
empresa CTMD TI SERV ENG COMP & TELECOM® LTDA EPP, CNPJ: 15438383000151, proprietária das marcas "CTMD®", "CTMD ESHOP®" , Pessoa
Jurídica de Direito Privado, sediada na cidade de São Paulo - SP, registro INPI nº 850210209300, neste ato identificada como VENDEDORA, e de outro lado a pessoa
física ou jurídica identificada como “Usuário” ou apenas COMPRADORA, que
acessando o sítio eletrônico: www.ctmd.eng.br
ou www.loja.ctmd.eng.br veio a celebrar de forma automática este contrato mediante o
ato de aceitação, identificação pessoal e envio de pedido de compra através de
sistemas eletrônicos da empresa CTMD ESHOP, realizou o pedido de compra. Este é um contrato
de compra e venda alinhada às melhores práticas nacionais e
internacionais que dentro do
contexto da Responsabilidade Comercial, COMPRADOR E
VENDEDOR assumem por meio desse documento, a
adesão aos princípios relacionados a seguir:
1.
Das condições jurídicas:
1.1
É o principal objeto do presente contrato a aquisição de MERCADORIAS pela
COMPRADORA através de ofertas divulgadas na internet e oferecidas pela
VENDEDORA, mediante prévio e formal pedido da COMPRADORA, que se comprometendo a
comprá-las determinará, se o quiser, a forma legal deste contrato.
1.2
Para todos os fins de Direito, este contrato caracteriza-se por Contrato
de Compra & Venda Mercantil, e sua assinatura é expressa por escrito ou por
meios digitais via assinatura eletrônica autenticada ou Certificado Digital. Este documento não poderá em hipótese
alguma, ser interpretado como “Contrato de Adesão”.
1.3
Os pedidos detalhados, bem como os recibos e a completa descrição e
identificação das MERCADORIAS serão expedidos pela VENDEDORA e depois de
formalmente aceitos pela COMPRADORA integrarão o presente contrato para todos
os fins de direito.
1.4
Este é um documento legal que os signatários reconhecem como genuíno e
válido para fins de proteção jurídica.
1.5
Este documento disciplina a venda de produtos e serviços, as atividades
financeiras entre os signatários desta parceria, o código de conduta e as
políticas de proteção comercial.
1.6
As normas aqui descritas valem para ambas as partes, aplicando-se à
condição de VENDEDORA (CTMD ESHOP) e COMPRADORA (USUÁRIO).
1.7
Identifica-se por COMPRADOR e/ou USUÁRIO a pessoa física ou jurídica que
através de acesso ao sitio eletrônico da VENDEDORA na rede mundial de
informações (internet) realizou a compra de produto e/ou serviço, e
identifica-se por VENDEDORA a empresa CTMD ESHOP que fornece o produto ou serviço.
1.8
A VENDEDORA firma compromisso em promover a venda legal, dentro do que
especifica a legislação nacional, em conformidade com as normas técnicas das
agências reguladoras e da Receita Federal do Brasil.
1.9
A VENDEDORA se compromete a prestar todo auxilio de atendimento, bem como,
a garantia de fabricação e a garantia estendida (quando houver).
1.10
A VENDEDORA se compromete a enviar toda documentação legal, incluindo a
Nota Fiscal de Compra para Pessoa Jurídica (e-NF),
Manuais, Certificados de Garantia, Mídias de Instalação, etc.
1.11
A VENDEDORA se compromete e enviar produto novo, lacrado, cuidando para
que seja entregue através de serviços dos correios ou transportadora indicada.
1.12
A VENDEDORA não esta obrigada pela legislação vigente, nos termos da lei
complementar 128/2008, a emitir nota fiscal para pessoa física.
2.
Da ética empresarial e da
ética no trabalho
2.1
Não cooptamos com
práticas comerciais coercitivas
para obter vantagem
de qualquer espécie, bem como qualquer
ato que se configure como um tipo de assédio (moral, sexual,
político e religioso).
2.2
É também papel do COMPRADOR contribuir para se ter uma parceria baseada na
ética e transparência. Por isso, o cliente do CTMD ESHOP deve denunciar as
práticas questionáveis do ponto de vista ético, como por exemplo, situações de
abuso de poder, fraude, apropriação
indevida, suborno, entre
outras, que estejam
em desacordo com os valores e políticas do CTMD ESHOP.
2.3 Toda denúncia recebida pela
empresa será tratada
com confidencialidade, assim como
os dados do usuário que em nenhum momento serão divulgados para terceiros,
senão para uso exclusivo de vendas do CTMD ESHOP.
2.4
Deve-se utilizar os canais formais de comunicação para se fazerem
denúncias ou reclamações.
2.5
Oferecemos um canal
de comunicação aberto
para relato de necessidades
de aprimoramento, dúvidas de procedimentos e sugestões de melhorias.
Esse meio de comunicação está disponível através do e-mail: adm@ctmd.eng.br
3.
Da ética nas relações
comerciais
3.1
A corrupção e fraudes serão inaceitáveis e passíveis das medidas legais
cabíveis, quaisquer condutas ilícitas, como
i) oferta de benefícios ou
pagamentos em dinheiro para empregados do CTMD ESHOP;
ii) falsificação de documentos, inclusive
para o ato da compra;
iii) Realizar compra em nome de outro usuário; utilizar documento
de pagamento divergente ou em nome de outra pessoa física ou jurídica que não
seja a nominal da COMPRADORA, mesmo que conjugue ou parentes em primeiro grau,
não é permitido pelo CTMD ESHOP.
iv) envolvimento em práticas ou condutas
ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando e tráfico, entre outros;
v) oferecer gratificação em
dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente para os empregados do CTMD ESHOP, salvo para as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como
brindes promocionais sem valor significativo;
vi) O conflito de interesses e de relação particular, de
caráter habitual, entre
COMPRADOR e VENDEDOR, deve
ser comunicada formalmente no ato do cadastramento ou formalização da
compra.
3.2
Na venda, será sempre dada preferência a produtos e serviços de origem
nacional.
3.3
É terminantemente PROIBIDO abrir disputas ou reclamações (chargback) em sites de terceiros ou
financeiras, incluindo PAG SEGURO, BCASH, DINHEIROMAIL, PAYPAL, ou operadoras
de Cartão de Crédito Cielo, RedeCard
e HiperCard, devendo o consumidor utilizar os meios
oficiais de reclamação disponibilizados pela empresa, exclusivamente por meio
do site oficial: www.ctmd.eng.br.
3.4
É terminantemente proibido a COMPRADORA solicitar o cancelamento de compra
à operadora de cartão de crédito. Os cancelamentos ou estornos só poderão ser
feitos por meio de homologação da VENDEDORA.
3.5
Nos casos em que houver prejuízo fundamentado e comprovado ocasionado pela
abertura de reclamações e disputas em sites de terceiros, poderá o consumidor
responder por todos os danos causados, além de perder o direito ao recebimento
do produto ou estorno de pagamentos, a livre e exclusivo critério do CTMD ESHOP.
4.
Dos prazos e compromisso
financeiro
4.1
A venda de produto e/ou serviço esta condicionada ao pagamento à vista ou parcelado,
conforme disponibilidade do setor administrativo, salvo outra forma combinada
pelo COMPRADOR E VENDEDOR
4.2 O pagamento à VENDEDORA ocorrerá através de compensação
bancária via depósito à vista, boleto bancário à vista, cartão de crédito ou
cartão de débito à vista, salvo outra forma combinada pelo COMPRADOR E
VENDEDOR.
4.3 A composição dos preços
das mercadorias compreende o seu valor fixo e variável, determinado pela
VENDEDORA no ato da compra, e previamente informado a COMPRADORA, bem como, as
formas de pagamento.
4.4 Serão praticados
diferentes preços para pagamento à vista ou parcelamento com acréscimo de até
seis por cento de juros ao mês, em cada parcela, a exclusivo critério da
VENDEDORA.
4.5 As mercadorias serão faturadas
pelo preço pré-fixado pela VENDEDORA no ato da entrega, entretanto, poderão ser
emitidas faturas suplementares sobre as eventuais despesas não cobertas. Por
este instrumento, a COMPRADORA autoriza a VENDEDORA a incidir qualquer valor
adicional como fatura suplementar a ser cobrada automaticamente a critério da
VENDEDORA.
4.6 É permitido ao COMPRADOR
solicitar pagamento via depósito bancário, sendo que este é único responsável
por verificar e conferir os valores pagos.
4.7 Temos uma política de sobrevivência financeira muito rígida:
quem compra é responsável pela sua quitação e débito. A inadimplência é
passível de negativação.
4.8
Toda comunicação entre o CTMD ESHOP e a COMPRADORA ocorrerá preferencialmente
por vias eletrônicas, através de e-mail,
chat, telefone ou atendimento remoto.
4.9
Após a realização de um pedido, obriga-se o comprador a realizar o acompanhamento semanal e mensal da compra, mediante único e
exclusivo acesso (credencial de acesso com login e senha pessoal) fornecido pela VENDEDORA, o qual se fará exclusivamente pelo site oficial do lojista.
4.10
O Acompanhamento de compras/pedidos será feito por meio eletrônico, mediante acesso controlado, autenticado e seguro, exclusivamente com uso de credencial (login e Senha Pessoal) no sitio oficial da VENDEDORA: www.loja.ctmd.eng.br no link > "Histórico de Pedidos" no rodapé do site.
4.11
As mensagens e documentos recebidos e enviados através de meios
eletrônicos serão válidos para fins de comprovação jurídica.
4.12
E eventual atraso do pagamento de quaisquer duplicatas originárias deste
instrumento, ou dos adiantamentos previstos fará incorrer a COMPRADORA multa de
10% a partir do primeiro dia útil após a data do vencimento, mais multa de 1%
ao dia e de 2% ao mês, além de correção monetária pelo IGPM e inclusão nos
órgãos de proteção ao crédito, sem necessitar de prévio aviso da COMPRADORA.
4.13
A seu livre e exclusivo critério, na existência de
inadimplência de quaisquer uma das duplicatas, poderá a VENDEDORA, em proteção à sua atividade econômica, suspender o envio ou entrega de quaisquer serviços, pedidos ou
mercadorias, sem necessitar de prévio aviso da COMPRADORA.
4.14
O prazo de envio dos produtos adquiridos na Loja Virtual da VENDEDORA será
de até trinta dias úteis, a contar da data de compensação bancária, para
produtos pagos à vista, cartão de crédito e no depósito bancário em conta
nominal da VENDEDORA, ou através da Financeira GERENCIANET,
empresa contratada para prestação de serviços de pagamento e processamento
eletrônicos de vendas na Loja Virtual do CTMD ESHOP
4.15
O prazo de envio dos produtos poderá ser prorrogado a critério da vendedora, por até 3X o prazo previsto na cláusula 4.12, em caso de indisponibilidade tempor´ária do item, remanejamento operacional, pedido de importação, ou situações excepecionais, como desastres, pandemias, calamidade pública ou indisponibilidade sistêmica.
4.16
Para fins de conhecimento, as entregas ocorrem de segunda à sexta-feira
das 08 às 18h, e aos sábados das 08 às 12h.
4.17
No ato do recebimento do produto, a COMPRADORA deverá conferir e verificar
o estado da mercadoria. Caso constate alguma irregularidade, deverá recusar o
recebimento do produto e não assinar o termo de recebimento.
4.18
O comprador deverá receber pessoalmente o bem adquirido no ato da entrega.
O CTMD ESHOP não se responsabiliza por recebimentos ou entregas feitos por
terceiros, inclusive no mesmo endereço do comprador, incluindo também, parentes
de primeiro grau.
4.19
Quaisquer outros prazos de envio e entrega informados através de sites de
terceiros, Televendas, e-mail, anúncios e demais veículos de comunicação
inferiores a trinta dias úteis são meramente informativos, e serão usados
apenas como referência a ser praticada, mas não obrigatória.
4.20
Se a COMPRA for realizada em sites de terceiros ou parceiros do CTMD ESHOP, o
prazo de envio será de até trinta dias úteis, a contar da data de compensação
bancária, que é válida a partir do instante em que a financeira efetivamente
realizar depósito na forma de DOC/TED em favor da vendedora.
4.21
Para fins de averiguação do prazo de entrega, considera-se data inicial do
prazo de envio a partir do instante em que todos os pagamentos foram
confirmados, inclusive frete do produto.
4.22
O Frete, salvo quando expressamente indicado, não esta contemplado no
valor do produto, e deverá ser pago à parte.
4.23
Os prazos de envio informados na homepage da loja são meramente
informativos e servem como referência do tempo médio praticado pela vendedora.
Os prazos poderão ser modificados a livre critério da VENDEDORA, quando houver
necessidade de promover qualquer reorganização interna do pedido, não
ultrapassado o prazo máximo de 90 (noventa) dias para envio.
5.0
Das obrigações e Direitos
da Compradora
5.1
Compete a COMPRADORA apresentar a VENDEDORA toda documentação, informações
e dados necessários e úteis a compra das MERCADORIAS, observadas as
formalidades de praxe.
5.2
É de responsabilidade da COMPRADORA a quantidade dos produtos adquiridos e
que lhe incumbe conferir no ato da entrega.
5.3
É de responsabilidade da COMPRADORA realizar a instalação física dos
equipamentos, bem como, construção e montagem da infraestrutura necessária para
funcionamento, inclusive a linha de móveis.
5.4 Não haverá trocas nem devolução de produtos por erro de
especificação técnica manifestada pelo Consumidor, como erro de escolha da
voltagem do produto, cor ou recursos e funcionalidades.
5.5
A COMPRADORA poderá acionar o suporte de Garantia quando verificar o mau
funcionamento do equipamento, solicitar assistência técnica e/ou reparo de
produtos defeituosos, dentro do prazo de garantia legal que é de doze meses,
contados da data da entrega.
5.6
Havendo necessidade de Assistência Técnica, fica a COMPRADORA responsável
pelos custos de envio e transporte do objeto até autorizada.
5.7
É facultado a COMPRADORA PESSOA JURÍDICA solicitar a VENDEDORA cópia ou 2ª
via da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
5.8 Compete a COMPRADORA realizar o pagamento do título emitido
no Portal CTMD ESHOP, em conformidade com as documentações e instruções no
bojo, ciente que o processo de compra eletrônica é irreversível.
5.9 Assinar este contrato, de forma eletrônica digital, no ato de compra, portando dispositivo móvel celular e computador pessoal, de uso privado particular, pelo qual será registrado a assinatura digital.
5.10
Não serão aceitas compras partindo de endereço de IP Público ou VPNs, dos quais não seja possível identificar a origem do acesso, endereço IP do comprador, número do MAC da placa de rede, número do telefone associado à rede, ou dados de geolocalização
5.11 Como principio de relacionamento comercial entre as partes, obriga-se o comprador:
5.11.01 Portar-se de maneira adequada e coerente em nossos canais de atendimento;
5.11.02 Não enviar pelos canais eletrônicos, informações, notícias ou documentos irrelevantes que não sejam objetos do pedido;
5.11.03 Não cometer abusos no Direito de Reclamar ou ameaças a qualquer um de nossos funcionários ou contra a própria VENDEDORA;
6.
Das formas de
Pagamento
6.1
O CTMD ESHOP disponibiliza ao comprador diferentes formas de pagamento, a
saber, boleto bancário à vista, depósito bancário à vista, débito à vista
direto em conta ou cartão de crédito com juros de 6% ao mês.
6.2
Na forma de pagamento boleto bancário ou depósito bancário, os valores
serão expressos em reais, e deverão ser pagos em qualquer agência ou
instituição bancária identificada no título até o prazo de vencimento.
6.3
O Pagamento no cartão de crédito será feito através de sistemas
eletrônicos da empresa CTMD ESHOP, e o valor das parcelas mensais serão acrescidos
de juros de 1,99% aos mês e demais taxas aplicáveis do
sistema financeiro.
6.4
O CTMD ESHOP, a ser livre e
exclusivo critério poderá solicitar quaisquer outras informações e documentos
para fins de verificação de autenticidade bancária e confirmação da
titularidade do pagamento, tais como documentos de identificação, comprovantes
de endereço, etc. Se o usuário não puder comprovar a titularidade, a compra
poderá ser cancelada sem que haja obrigação da VENDEDORA de restituir qualquer
valor que seja.
6.5
É terminantemente
PROIBIDO realizar compras com cartão de crédito ou documento que não esteja no
nome do titular da compra.
7.
Dos Estornos e
Cancelamentos de Pedido e/ou Compra
7.1 A VENDEDORA a seu único e exclusivo critério poderá cancelar
a venda ou pedido a qualquer momento, quando verificar a indisponibilidade de estoque,
divergências cadastrais, suspeitas de fraudes bancárias, dentre outros,
inclusive, quando o pagamento já houver sido realizado, hipótese em que se
compromete a iniciar a devolução no prazo máximo 12 meses os
valores pagos mediante apresentação de conta corrente bancária nominal da
COMPRADORA, descontados as tarifas bancárias e comissões de terceiros.
7.2 Se o cancelamento da compra ocorrer por falta de estoque,
partindo este cancelamento do consumidor, a VENDEDORA enviará o produto similar
mais próximo do originalmente adquirido, mediante pré-notificação por mensagem
eletrônica (e-mail) a COMPRADORA ou realizar-se há o estorno conforme regras
especificadas na cláusula 7.1.
7.3 (REVOGADA)
7.4 É facultada a VENDEDORA o direito de cancelar qualquer
oferta ou compra efetuada, originalmente publicada na rede mundial de
computadores (internet), a qualquer momento, inclusive por motivo de erros de
publicação no anúncio, não podendo o consumidor exigir ou forçar o cumprimento
da oferta. Por este instrumento particular, a COMPRADORA esta ciente que nas
presentes condições, não poderá fazer uso dos Art. 30 e 35 do CDC, lei 8078/90.
7.5 A VENDEDORA se reserva ao direito de cancelar a VENDA por
motivos de força maior ou por razões administrativas, inclusive, quando o
pagamento já houver sido realizado, hipótese em que se compromete a devolver no
prazo máximo de sessenta dias úteis os valores pagos mediante apresentação de
conta corrente bancária nominal da COMPRADORA, descontados as tarifas bancárias
e comissões de terceiros.
7.6 A VENDEDORA se reserva do direito de cancelar quaisquer
COMPRAS realizadas em sítios eletrônicos de terceiros, mesmo que contratados
por CTMD ESHOP mediante convênios, cuja venda não tenha sido aprovada ou
autorizada por escrito pelo CTMD ESHOP.
7.7 Se o COMPRADOR acionar os botões de compra e pedidos em
sítios eletrônicos de terceiros, ou em anúncios em sítios eletrônicos de
terceiros sem expresso consentimento por escrito ou eletrônico do CTMD ESHOP, não
obriga a VENDEDORA a enviar o produto ou gerar pedido, mesmo que o COMPRADOR
tenha realizado pagamento em sítios eletrônicos de terceiros.
7.8 Nos casos em que houver a aceitação do cancelamento da
compra pelo CTMD ESHOP, a empresa restituirá os valores em até 90 dias úteis, a
contar da data de envio do protocolo de cancelamento ao consumidor. Por este
instrumento, o COMPRADOR aceita as condições de devolução e pagamento de
estorno especificados nesta cláusula.
7.9 Nas compensações de estornos de compras de mercadorias, as
devoluções serão efetuadas somente por meio de compensação bancária,
exclusivamente em conta bancária nominal da compradora, ou de seu representante
indicado.
7.10 O COMPRADOR esta ciente que as compras efetivadas somente
poderão ser canceladas em caso de defeito no produto. Por este instrumento, o
COMPRADOR renúncia desde já ao direito de arrependimento especificado no Art.
49 da lei 8.078/90 (CDC).
7.11 Para pleitear o cancelamento do produto ou estorno de
valores pagos, o COMPRADOR deverá apresentar motivo justo. Pedidos de estorno
ou cancelamento que estejam em desequilíbrio (Art. 4º, item III do CDC) ou fora
do “bom senso” da relação comercial não serão avaliados.
7.12 Havendo divergência no produto recebido ou valor praticado
no ato da venda, COMPRADOR e VENDEDOR se comprometem a buscar meios para
solucionar a melhor forma de compensar a compra por meio de uma nova oferta com
desconto concedido pela VENDEDORA.
7.13 Se o preço do produto estiver desatualizado no anúncio, ou
por qualquer motivo ocorrer à falta de estoque do produto, a VENDEDORA poderá a
seu exclusivo critério cancelar a compra, ocasião em que devolverá o pagamento,
ciente a COMPRADORA que não poderá ser aplicado o principio do cumprimento da
oferta, sem demais prejuízos para as partes.
7.14 Havendo necessidade de cancelamento, troca, substituição ou
estorno, a COMPRADORA deverá enviar a solicitação única e exclusivamente por
e-mail, ou através do Link “atendimento” disponível em nosso sitio eletrônico,
o pedido formal por escrito.
7.15 Não serão aceitos pedidos de cancelamentos, trocas, estornos
ou substituições por telefone.
7.16 Nas hipóteses em que houver o cancelamento da compra ou
devolução do produto, independente do motivo, fica a COMPRADORA responsável
pelos custos do frete de envio, devolução e da logística reversa, exceto quando
a VENDEDORA estiver impossibilitada de oferecer alternativas de troca ou
reparo, será devido o frete à COMPRADORA.
7.17 Na hipótese em que houver necessidade de reenvio do produto quando
a transportadora não encontrou a COMPRADORA ou endereço de entrega for
divergente ou insuficiente, compromete-se a COMPRADORA a pagar pelo novo custo
de envio.
7.18 Se no ato do envio do produto ocorrer avarias provocadas no
transporte da mercadoria até o endereço da COMPRADORA, terá direito ao
reembolso total do valor pago, a ser estornado em até 12 meses, desde que
os danos provocados sejam significativos e comprometam a estética ou
funcionamento do produto e o consumidor não tenha assinado termo de entrega e
recebimento do produto.
7.19 Não serão aceitos pedidos de cancelamento ou devolução de
valores pagos quando os danos ou avarias provocados no transporte por motivo de
força maior que foge ao controle da VENDEDORA, sejam pouco relevantes, não
comprometam visivelmente ou em excesso a estética do produto, exerça pouco
impacto na estética do produto, sejam insuficientes imprecisos, e não alteram o
funcionamento e a imagem do produto.
7.20 Nos casos de danos e avarias provocados por Transportadora
contratada pelo CTMD ESHOP, a gerência avaliará cada caso. Fica a COMPRADORA desde
já ciente que nos termos desta reclamação, deverá apresentar toda documentação
que lhe for solicitada para avaliação do bem.
7.21 Para fins de FRETE, assegura a VENDEDORA 3 tentativas de entrega
no endereço da COMPRADORA quando produto enviado pela ECT Correios.
7.22 Para fins de FRETE, assegura a VENDEDORA 1 tentativa de
entrega no endereço da COMPRADORA quando produto enviado por transportadora
privada. Serão enviados por transportadora privada todos os produtos acima de
30kg.
7.23 Se no ato da confirmação de pagamento o produto não estiver
disponível por falta de estoque, reserva-se a VENDEDORA o direito de cancelar a
VENDA, hipótese em que fará a devolução de todos os valores pagos, descontados
as taxas de processamento e comissões de terceiros, que será feito em até 90
dias úteis.
7.24 Nas operações de Devolução por insatisfação com o produto ou arrependimento da compra, defeito ou avaria no Transporte, o frete de Devolução correrá por conta do comprador, e o frete de Reenvio, quando houver, será pago pelo vendedor.
7.25 Os pedidos de reembolso de RPV (Requisição de Pequeno valor) de até R$1.000 serão processados em até 90 dias úteis após a solicitação.
Os pedidos de RMV (Requisição de médio valor) de R$1.001 até R$3.000 serão processados em até 180 dias úteis após o protocolo de solicitação, e os pedidos de RAV (Requisição de Alto Valor) serão processados em até 12 meses a contar da emissão do protocolo de cancelamento, salvo situações excepcionais que demandarem acrescimo de tempo de reembolso.
7.26 Os pedidos de reembolso serão creditados em Conta Bancária Nominal do titular do CPF e/ou CNPJ, mediante crédito direto preferencialmente via PIX, na chave de e-mail, CPF ou CNPJ informadas pelo cliente no momento do cadastro.
8.
Das sanções
administrativas temporárias ou permanentes 8.1
A usabilidade das tecnologias e serviços colocados à disposição do
Consumidor pela VENDEDORA são privilégios atinentes à modernidade, no entanto,
estão regidos por regras de uso - Termos de Uso -avençadas neste
contrato. Haverá aplicação de sanções, penalidades, suspensões ou bloqueios
quando houver detecção dos seguintes casos: 8.1.1 Fraude; 8.1.2 Divergência Cadastral; 8.1.3 Recusa em fornecimento de documentações; 8.1.4 Inadimplência ou pedidos não liquidados; 8.1.5 Compras efetuadas em nome de terceiros; 8.1.6 Chargback; 8.1.7 Uso indevido dos sistemas eletrônicos; 8.1.8 Ameaçar, constranger, expor funcionários e/ou
a marca da empresa a situação vexatória, utilizar-se de ofensas, descortesia no
atendimento, agressão verbal ou escrita, presencial ou por meios eletrônicos; 8.1.10 Abuso no Direito de Reclamar; 8.1.11 Agir com abuso, ameaça, constranger funcionários, a marca ou empresa; 8.1.12 Utilizar indenvidamente dos canais de tendimento, agir com arrogância ou descortesia 8.1.13 Promover reclamação, calúnia, difamação,
denúncia ou acusação falsa não fundamentada legalmente, nos termos do Art. 340
do Código Penal; 8.1.14 Nas mesmas sanções, incorre o consumidor que exercer do abuso do direito de reclamar, excedendo as informações e do atendimento prestado pela vendedora, fora dos canais oficiais de atendimento, promover reclamação, calúnia ou difamação em fóruns, redes sociais, sites não vinculados à vendedora, portais de internet de qualquer natureza, outros veículos de divulgação e mídias digitais, sem ordem judicial transitada em julgado, excetuando-se aqueles veículos governamentais expressamente previstos em Lei (PROCONs, CEJUSC, JEC, CONSUMIDOR.GOV.BR).; 8.1.15
Quaisquer outros atos ou situações que atentem negativamente contra a
relação comercial. 8.2
As sanções poderão ser aplicadas preventivamente ou de forma permanente, a
critério da vendedora, com fins de proteger a integridade dos sistemas
eletrônicos 8.3
O usuário banido de forma temporária só poderá retornar ao Portal de
Compras 180 dias após o cumprimento da advertência 8.4
O usuário bandido definitivamente não será readmitido em hipótese alguma,
no Portal de Compras CTMD. 8.5
A Aplicação das penalidades previstas na cláusula 8.1 poderá ocorrer
unilateralmente e cumulativamente, não necessitando de prévio aviso à
COMPRADORA. 8.6
A Ativação e permanência dos cadastros dos usuários são de
responsabilidade da VENDEDORA. A CTMD não estará obrigada a manter em seu
banco de dados, cadastros que não sejam comercialmente atrativos. 8.7
Os usuários advertidos ou banidos da plataforma estarão sujeitos a todas
as medidas legais cabíveis, inclusive as penalidades previstas em lei, bem
como, nas ações judiciais em que for vencida, a pagar todos os custos
processuais movidos pela VENDEDORA. 8.8
Os usuários deversão se dirigir aos canais de atendimento da VENDEDORA sempre com respeito e cordialidade,
observados o interesse informativo desses canais de atendimento. O desrespeito, o excesso e o mal uso nos canais poderá implicar
na advertência por escrito do comprador, ou ainda o seu bloqueio ou banimento da plataforma em quaisquer canais de atendimento
fornecidos pela VENDEDORA, sem necessitar de aviso prévio à compradora. 8.9
A emissão e quitação de boletos bancários no Portal CTMD é de exclusiva responsabilidade do consumidor, que assume os riscos e responsabilidades das operações da gestão do seu cadastro no portal de compras. A não quitação dos boletos bancários não desobriga o consumidor a regularização dos débitos. 8.10
A VENDEDORA poderá reter a entrega dos produtos em caso de inadimplência, até a completa regularização dos débitos 9.
Das disposições finais 9.1
O COMPRADOR signatário deste contrato declara que aceita e
está em conformidade com todos os elementos acima descritos. 9.2
O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Contrato
Eletrônico poderá implicar
na adoção de
medidas disciplinares, incluindo
o encerramento dos contratos estabelecidos entre as partes e
o descadastramento do COMPRADOR, de acordo com as
normas internas e administrativas da CTMD. 9.3
Elegem as partes o foro do Juizado Especial Cível Central da Cidade de São Paulo – SP, para
dirimir eventuais dúvidas da interpretação do presente contrato, renunciando
outros por mais privilegiado que seja. Fica eleito o Fórum do Juizado Especial
da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer problemas decorrentes da relação contratual entre as partes. 9.4 A VENDEDORA não estará obrigada a RESPONDER ou
REPRESENTAR-SE em qualquer demanda originada em Fóruns diferente da sede deste
contrato. Na hipótese de ingresso de ação judicial em outra comarca, deverá ser
declarada a incompetência absoluta (exceção de incompetência, Art. 65, NCPC). 9.5
Nos processos judiciais movidos contra a CTMD, a parte reclamante
quando vencida responderá por todos os custos judicias, incluindo honorários de
advogados (total), custos de viagens, escritórios, pessoal técnico de
representação, documentações, etc. 9.6
Eventual declaração de nulidade de cláusula contratual, não anulará por conseguinte, todas as demais cláusulas deste contrato 9.7 Para qualquer reclamação referente a não reconhecimento
deste instrumento de compromisso, e na hipótese em que a COMPRADORA alegar não
ter assinado este contrato, poderá a VENDEDORA solicitar em juízo a quebra de
sigilo telefônico e sobre IP com objetivo de comprovar a assinatura digital
deste instrumento, inclusive por meio de auditoria especializada na localização
de terminais, usuários, microcomputadores e outros dispositivos móveis. 9.8
E por estarem de pleno acordo, nestes termos, justos e contratados, assinam
eletronicamente as partes em duas vias de igual teor e forma, para que uma vez
impresso, assinado eletronicamente, e registrado digitalmente, produza seus
jurídicos e legais efeitos. São Paulo - SP,