INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO E
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS
COMPRADOR e
VENDEDOR ora especificados neste Instrumento Particular de Compromisso de
Compra e Venda de Mercadorias, e a Ordem de Serviços que é parte integrante deste
contrato, se obrigam nos termos e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 É o principal
objeto do presente contrato a aquisição de MERCADORIAS pela COMPRADORA e o
serviço de VIABILIDADE TÉCNICA oferecido pela VENDEDORA,
mediante prévio e formal pedido da COMPRADORA, que se comprometendo a
comprá-las determinará, se o quiser, a forma legal deste contrato.
1.2 Os pedidos
detalhados, bem como os recibos e a completa descrição e identificação das
MERCADORIAS serão expedidos pela VENDEDORA e depois de formalmente aceitos pela
COMPRADORA integrarão o presente contrato para todos os fins de direito.
1.3 Por VIABILIDADE
TÉCNICA entende-se o serviço de análise do local e residência da COMPRADORA,
com fins de avaliação da qualidade de sinal, captura de possíveis
interferências geoespaciais, a qualidade para
instalação dos equipamentos de internet, incluindo mediação de sinal, análise e
programação de microcomputador, orientações de uso da rede, montagem de
infraestrutura interna e externa, feitas com equipamentos wireless,
micrometros, medidores a laser e instrumentos de engenharia em geral.
1.4 A COMPRADORA
declara estar ciente que a VENDEDORA não comercializa e nem opera o sinal de
acesso à internet, e não se responsabiliza pela
emissão do sinal, por falhas ou indisponibilidade da rede, torres, freqüência e cadastros.
2. DO PREÇO DAS
MERCADORIAS
2.1 A composição
dos preços das mercadorias compreende o seu valor fixo e variável, determinado
pela VENDEDORA no ato da compra, e previamente informado a COMPRADORA, bem
como, as formas de pagamento.
2.2 Serão
praticados diferentes preços para pagamento à vista ou parcelamento com
acréscimo de cinco por cento de juros ao mês, a exclusivo critério da
VENDEDORA, que serão previamente informados a COMPRADORA no ato da contratação.
2.3 As mercadorias
serão faturadas pelo preço pré-fixado pela vendedora no ato da entrega,
entretanto, poderão ser emitidas faturas suplementares sobre as eventuais
despesas não cobertas. Por este instrumento, a COMPRADORA autoriza a VENDEDORA
a incidir qualquer valor adicional como fatura suplementar a ser cobrada
automaticamente a critério da VENDEDORA.
2.4 Os preços
descritos neste Instrumento Particular de Contrato de Compra e Compromisso de
Compra e Venda de Mercadorias não incluem serviços executados por terceiros,
inclusive aqueles previstos na cláusula 3.3.
3. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA COMPRADORA
3.1 Compete a
COMPRADORA apresentar a VENDEDORA toda documentação, informações e dados
necessários e úteis a compra das MERCADORIAS,
observadas as formalidades de praxe.
3.2 É de responsabilidade da COMPRADORA a quantidade dos
produtos adquiridos e que lhe incumbe conferir no ato da entrega.
3.3 É de
responsabilidade da COMPRADORA realizar a instalação
física dos equipamentos, bem como, construção e montagem da infraestrutura
necessária para funcionamento da rede; também compete a COMPRADORA, na ausência
de conhecimento técnico para instalação, a contratação de profissionais de
construção civil e de informática habilitados e recomendados pelo Departamento
de Informática da Prefeitura de São José dos Campos, mediante consulta à
listagem fornecida no posto de inscrição. A VENDEDORA em hipótese alguma estará
obrigada a instalar os equipamentos vendidos.
3.4 A COMPRADORA
poderá acionar o suporte técnico de Garantia quando verificar o mau
funcionamento do equipamento, solicitar assistência técnica e/ou reparo de
produtos defeituosos, dentro do prazo de garantia legal.
3.5 Havendo
necessidade de Assistência Técnica, fica a COMPRADORA
responsável pelos custos de envio e transporte.
4. DA GARANTIA
4.1 O kit de acesso
à Internet e seus itens que compõe terá Garantia de seis meses, a contar da
data de assinatura deste contrato. A COMPRADORA esta ciente que a garantia não
cobrirá danos diretos ou indiretos provocados inclusive por terceiros, como
quedas, incêndios, raios, rompimento do lacre e congêneres.
5. DA
INDISPONIBILIDADE TÉCNICA
5.1 A eventual
inviabilização técnica poderá ocorrer por motivos de força maior, hipótese em
que os problemas decorrentes da rede somente foram detectados após instalação
dos equipamentos por Técnico contratado pela COMPRADORA. Quando isso ocorrer a
COMPRADORA terá direito ao reembolso de 74% do valor pago que será estornado em
até sessenta dias úteis através de conta bancária nominal da COMPRADORA, desde
que solicitado a VENDEDORA EM ATÉ 30 (TRINTA) dias corridos após assinatura
deste contrato.
6. DA MULTA POR
ATRASO NO PAGAMENTO E MORA
6.1 O eventual
atraso do pagamento de quaisquer duplicatas originárias deste instrumento, ou
dos adiantamentos previstos fará incorrer a COMPRADORA multa de 30% a partir do
primeiro dia útil após a data do vencimento, mais multa de 1,8% ao dia e de 2%
ao mês, além de correção monetária pelo IGPM e inclusão nos órgãos de proteção
ao crédito, sem necessitar de prévio aviso a COMPRADORA.
6.2 A seu livre e exclusivo critério, na existência de
inadimplência de quaisquer uma das duplicatas, poderá a VENDEDORA realizar o
cancelamento definitivo de quaisquer um dos serviços oferecidos, sem necessitar
de prévio aviso da COMPRADORA.
7. DO FORO
7.1 O presente
instrumento de contrato tem validade pelo prazo de 01 (um) ano, contados desta
data.
7.2 Elegem as
partes o foro da comarca de São José dos Campos – SP, para dirimir eventuais
dúvidas da interpretação do presente contrato, renunciando outros por mais
privilegiado que seja.
7.3 E por estarem
de pleno acordo, nestes termos, justos e contratados, assinam as partes em duas
vias de igual teor e forma, para que uma vez assinado, produza seus jurídicos e
legais efeitos.
São
José dos Campos – SP, ____ de ____________________________201__
VENDEDOR_______________________________ COMPRADOR _______________________________