INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO E

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS

 

 

COMPRADOR e VENDEDOR ora especificados neste Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Mercadorias,  e a Ordem  de Serviços que é parte integrante deste contrato, se obrigam nos termos e condições seguintes:

 

1. DO OBJETO

1.1 É o principal objeto do presente contrato a aquisição de MERCADORIAS pela COMPRADORA e o serviço de VIABILIDADE TÉCNICA oferecido pela VENDEDORA, mediante prévio e formal pedido da COMPRADORA, que se comprometendo a comprá-las determinará, se o quiser, a forma legal deste contrato.

1.2 Os pedidos detalhados, bem como os recibos e a completa descrição e identificação das MERCADORIAS serão expedidos pela VENDEDORA e depois de formalmente aceitos pela COMPRADORA integrarão o presente contrato para todos os fins de direito.

1.3 Por VIABILIDADE TÉCNICA entende-se o serviço de análise do local e residência da COMPRADORA, com fins de avaliação da qualidade de sinal, captura de possíveis interferências geoespaciais, a qualidade para instalação dos equipamentos de internet, incluindo mediação de sinal, análise e programação de microcomputador, orientações de uso da rede, montagem de infraestrutura interna e externa, feitas com equipamentos wireless, micrometros, medidores a laser e instrumentos de engenharia em geral.

1.4 A COMPRADORA declara estar ciente que a VENDEDORA não comercializa e nem opera o sinal de acesso à internet, e não se responsabiliza pela emissão do sinal, por falhas ou indisponibilidade da rede, torres, freqüência e cadastros.

 

2. DO PREÇO DAS MERCADORIAS

2.1 A composição dos preços das mercadorias compreende o seu valor fixo e variável, determinado pela VENDEDORA no ato da compra, e previamente informado a COMPRADORA, bem como, as formas de pagamento.

2.2 Serão praticados diferentes preços para pagamento à vista ou parcelamento com acréscimo de cinco por cento de juros ao mês, a exclusivo critério da VENDEDORA, que serão previamente informados a COMPRADORA no ato da contratação.

2.3 As mercadorias serão faturadas pelo preço pré-fixado pela vendedora no ato da entrega, entretanto, poderão ser emitidas faturas suplementares sobre as eventuais despesas não cobertas. Por este instrumento, a COMPRADORA autoriza a VENDEDORA a incidir qualquer valor adicional como fatura suplementar a ser cobrada automaticamente a critério da VENDEDORA.

2.4 Os preços descritos neste Instrumento Particular de Contrato de Compra e Compromisso de Compra e Venda de Mercadorias não incluem serviços executados por terceiros, inclusive aqueles previstos na cláusula 3.3.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA COMPRADORA

3.1 Compete a COMPRADORA apresentar a VENDEDORA toda documentação, informações e dados necessários e úteis a compra das MERCADORIAS, observadas as formalidades de praxe.

3.2 É de responsabilidade da COMPRADORA a quantidade dos produtos adquiridos e que lhe incumbe conferir no ato da entrega.

3.3 É de responsabilidade da COMPRADORA realizar a instalação física dos equipamentos, bem como, construção e montagem da infraestrutura necessária para funcionamento da rede; também compete a COMPRADORA, na ausência de conhecimento técnico para instalação, a contratação de profissionais de construção civil e de informática habilitados e recomendados pelo Departamento de Informática da Prefeitura de São José dos Campos, mediante consulta à listagem fornecida no posto de inscrição. A VENDEDORA em hipótese alguma estará obrigada a instalar os equipamentos vendidos.

3.4 A COMPRADORA poderá acionar o suporte técnico de Garantia quando verificar o mau funcionamento do equipamento, solicitar assistência técnica e/ou reparo de produtos defeituosos, dentro do prazo de garantia legal.

3.5 Havendo necessidade de Assistência Técnica, fica a COMPRADORA responsável pelos custos de envio e transporte.

 

4. DA GARANTIA

4.1 O kit de acesso à Internet e seus itens que compõe terá Garantia de seis meses, a contar da data de assinatura deste contrato. A COMPRADORA esta ciente que a garantia não cobrirá danos diretos ou indiretos provocados inclusive por terceiros, como quedas, incêndios, raios, rompimento do lacre e congêneres.

 

5. DA INDISPONIBILIDADE TÉCNICA

5.1 A eventual inviabilização técnica poderá ocorrer por motivos de força maior, hipótese em que os problemas decorrentes da rede somente foram detectados após instalação dos equipamentos por Técnico contratado pela COMPRADORA. Quando isso ocorrer a COMPRADORA terá direito ao reembolso de 74% do valor pago que será estornado em até sessenta dias úteis através de conta bancária nominal da COMPRADORA, desde que solicitado a VENDEDORA EM ATÉ 30 (TRINTA) dias corridos após assinatura deste contrato.

 

6. DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO E MORA

6.1 O eventual atraso do pagamento de quaisquer duplicatas originárias deste instrumento, ou dos adiantamentos previstos fará incorrer a COMPRADORA multa de 30% a partir do primeiro dia útil após a data do vencimento, mais multa de 1,8% ao dia e de 2% ao mês, além de correção monetária pelo IGPM e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, sem necessitar de prévio aviso a COMPRADORA.

6.2 A seu livre e exclusivo critério, na existência de inadimplência de quaisquer uma das duplicatas, poderá a VENDEDORA realizar o cancelamento definitivo de quaisquer um dos serviços oferecidos, sem necessitar de prévio aviso da COMPRADORA. 

 

7. DO FORO

7.1 O presente instrumento de contrato tem validade pelo prazo de 01 (um) ano, contados desta data.

7.2 Elegem as partes o foro da comarca de São José dos Campos – SP, para dirimir eventuais dúvidas da interpretação do presente contrato, renunciando outros por mais privilegiado que seja.

7.3 E por estarem de pleno acordo, nestes termos, justos e contratados, assinam as partes em duas vias de igual teor e forma, para que uma vez assinado, produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

 

São José dos Campos – SP, ____ de ____________________________201__

 

 

VENDEDOR_______________________________                     COMPRADOR _______________________________